Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13727, de 2006

Nº 13727/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI Nº 13.727, DE 04.01.06 (D.O. 12.01.06).

( Proj. Lei nº 165/05 – Dep. Fernando Hugo)

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Considera de Utilidade Pública a Escola Profissional Padre João Piamarta.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Escola Profissional Padre João Piamarta, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Padre João Piamarta, n.º 161, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2006.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iniciativa: Dep. Fernando Hugo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.