Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13725, de 2005
Nº 13725/2005
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
CAPÍTULO ÚNICO – <![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Estadual Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
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LEI Nº 13.725, DE 29.12.05 (D.O. DE 30.12.05)
(Proj.Lei nº 6.796/05 – Executivo)
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Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2006.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS, DA SEGURIDADE SOCIAL E DE
CAPÍTULO I
DA RECEITA TOTAL
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| ESPECIFICAÇÃO | TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> |
| 1 – RECEITAS CORRENTES | 6.720.443.000,00 | 925.421.370,00 | 7.645.864.370,00 |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> |
| - Receita Tributária | 4.007.800.000,00 | 123.264.141,00 | 4.131.064.141,00 |
| - Receita de Contribuições | 213.843.000,00 | 2.011.676,00 | 215.854.676,00 |
| - Receita Patrimonial | 27.400.000,00 | 5.834.100,00 | 33.234.100,00 |
| - Receita de Serviços | - | 22.430.532,00 | 22.430.532,00 |
| - Transferências Correntes | 2.213.600.000,00 | 630.718.349,00 | 2.844.318.349,00 |
| - Outras Receitas Correntes | 257.800.000,00 | 141.162.572,00 | 398.962.572,00 |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> |
| 2 – RECEITAS DE CAPITAL | 103.100.000,00 | 1.480.433.192,00 | 1.583.533.192,00 |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> |
| - Operações de Crédito Internas | - | 494.428.940,00 | 494.428.940,00 |
| - Operações de Crédito Externas | - | 508.377.777,00 | 508.377.777,00 |
| - Transferências de Capital | - | 477.626.475,00 | 477.626.475,00 |
| - Alienação de Bens | 75.000.000,00 | - | 75.000.000,00 |
| - Outras Receitas de Capital | 28.100.000,00 | - | 28.100.000,00 |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> |
| TOTAL | 6.823.543.000,00 | 2.405.854.562,00 | 9.229.397.562,00 |
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CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
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I - no Orçamento Fiscal, em R$ 6.632.902.517,32 (seis bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, novecentos e dois mil, quinhentos e dezessete reais e trinta e dois centavos);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.273.926.478,68 (dois bilhões, duzentos e setenta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos);
III - no Orçamento de Investimentos das Empresas, em R$ 322.568.566,00 (trezentos e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e seis reais).
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SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
R$1,00
| GRUPO DE DESPESA | FONTE | ||
| TESOURO | OUTRAS FONTES | TOTAL | |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> |
| DESPESAS CORRENTES | 5.879.535.566,60 | 966.354.385,00 | 6.845.889.951,60 |
| - Pessoal e Encargos Sociais | 3.119.301.051.48 | 85.585.985,00 | 3.204.887.036,48 |
| - Juros e Encargos da Dívida | 289.018.735,00 | - | 289.018.735,00 |
| - Outras Despesas Correntes | 2.471.215.780,12 | 880.768.400,00 | 3.351.984.180,12 |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> |
| DESPESAS DE CAPITAL | 921.666.808,36 | 1.439.500.177,00 | 2.361.166.985,36 |
| - Investimentos | 372.647.112,60 | 1.393.780.679,00 | 1.766.427.791,60 |
| - Inversão | 99.626.591,76 | 45.219.498,00 | 144.846.089,76 |
| - Amortização da Dívida | 449.393.104,00 | 500.000,00 | 449.893.104,00 |
| <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> | <![if !supportEmptyParas]> <![endif]> |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 22.340.625,04 | - | 22.340.625,04 |
| TOTAL | 6.823.543.000,00 | 2.405.854.562,00 | 9.229.397.562,00 |
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CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
I - abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa do Tesouro fixada nesta Lei, com finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, em conformidade com o previsto nos incisos I, II e III do
II - suplementar dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas de transferências constitucionais relativas aos ICMS, IPVA, IPI - exportação e Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás aos Municípios, no limite do excesso de arrecadação desses impostos, em conformidade com o previsto no inciso II, do º e nos §
III - suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do
IV – suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios, em conformidade com o previsto no inciso II, do º, e nos §
V - abrir créditos suplementares, a fim de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, em conformidade com o previsto no inciso III, do
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TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO ÚNICO
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2006.
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