Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13724, de 2005
Nº 13724/2005
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
(revogada pela lei n.° 13.861, de 29.12.06)
LEI Nº 13.724, DE 28.12.05 (D.O. DE 30.12.05).
( Proj. Lei nº 6.791/05 – Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2004/2007, Revisão 2006.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - a partir de 1.º de janeiro de 2006, os programas e as ações que compõem o Plano Plurianual para o período 2006/2007 passam a ser os especificados nos anexos I, II e IV desta Lei;
II - a partir de 1.º de janeiro de 2006, ficam alterados os atributos de programas e ações, na forma do anexo IV desta Lei;
III - os resultados estratégicos de Governo, das Secretarias Setoriais e de produtos, com seus respectivos indicadores, são os especificados no anexo III desta Lei.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de dezembro de 2005.
Lúcio Gonaço de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo