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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13719, de 2005

Nº 13719/2005

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LEI Nº 13.719, DE 21.12.05 (D.O. DE 26.12.05).

( Proj. Lei nº 153/05 – Dep. Ivo Gomes)

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Institui a Semana Estadual da Consciência Negra e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual da Consciência Negra, a ser comemorada, anualmente, do dia 14 (quatorze) ao dia 20 (vinte) de novembro, integrando o calendário oficial do Estado do Ceará.
Art. 2.
A Semana Estadual da Consciência Negra tem como objetivo orientar e desenvolver atividades que resgatem os valores culturais da raça negra, através de campanhas esclarecedoras sobre a cultura negra; a origem de seus povos, conflitos, os efeitos da colonização e independência no Continente Africano, seus Mártires; contribuição na formação e desenvolvimento de nosso País e a situação atual dos povos e seus descendentes na África, no Brasil e no resto do mundo, através de congressos, simpósios e fóruns a serem elaborados pelas entidades, movimentos negros e pelo Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Dep. Ivo Gomes

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