Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13718, de 2005
Nº 13718/2005
(Proj. Lei nº 157/05 – Dep. Idemar Cito)
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Considera de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Parambu.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
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