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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13718, de 2005

Nº 13718/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Proj. Lei nº 157/05 – Dep. Idemar Cito)

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Considera de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Parambu.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Município de Parambu, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua José Arteiro n.º 01, na cidade de Parambu, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

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