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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13715, de 2005

Nº 13715/2005

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Art. 1. Art. 32.
2 artigos

LEI Nº 13.715, DE 21.12.05 (D.O. DE 23.12.05).

(Proj. Lei nº 125/05 – Dep. Pedro Timbó)

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Concede o Título de Cidadania Cearense ao Padre Manoel Ferreira de Castro.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica concedido o Título Honorário de Cidadão Cearense ao Padre Manoel Ferreira de Castro, natural de Petrolina, Pernambuco, de acordo com a Lei n.º 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 32.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

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Iniciativa: Deputado Pedro Timbó

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