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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13714, de 2005

Nº 13714/2005

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LEI Nº 13.714, DE 20.12.05 (D.O. DE 21.12.05).

(Proj. Lei nº 6.807/05 – Executivo)

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Altera a denominação da Secretaria da Ciência e Tecnologia - SECITECE, que passa a denominar-se Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE.

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O GOVERNADO DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
A Secretaria da Ciência e Tecnologia –SECITECE, criada pela Lei n.º 12.077-A, de 1º de março de 1993, passa a denominar-se Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior – SECITECE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Poder Executivo

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