Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13708, de 2005
Nº 13708/2005
LEI N.° 13.708 DE 07.12.05 (D.O. DE 13.12.05)
(Proj. Lei nº 6.766/05 – Executivo)
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Acrescenta dois parágrafos ao art. 10 da Lei n.º 13.250, de 5 de agosto de 2002, e dá outras providências.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“
PALACIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
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Iniciativa Poder Executivo
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