Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13706, de 2005
Nº 13706/2005
LEI N.° 13.706, DE 01.12.05 (D.O. DE 13.12.05)
(Proj.Lei nº 127/03 – Dep. Chico Lopes)
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Concede abatimento de 50% (cinqüenta por cento) nas passagens de ônibus aos estudantes dos municípios que compõem as macrorregiões e região metropolitana de Fortaleza e dá outras providências.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 dedezembro de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara