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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13705, de 2005

Nº 13705/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Proj. Lei nº 143/05 – Dep. Ronaldo Martins)

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Institui o Dia do Conselheiro Tutelar e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono

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Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2005.

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

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