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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13701, de 2005

Nº 13701/2005

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LEI N.° 13.701, DE 01.12.05 (D.O. DE 06.12.05)

(Proj. Lei nº 131/04 – Dep. Raimundo Macedo)

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Denomina Maria Dolores Alcântara e Silva a Escola de 2.º Grau construída na sede do Município de Salitre-CE.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ;

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Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono

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Art. 1.
É denominada Maria Dolores Alcântara e Silva, a Escola de 2.° Grau construída na sede do Município de Salitre-CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESATADO DO CEARÁ, em Fortaleza ,01 de dezembro de 2005.

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__Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

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