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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13699, de 2005

Nº 13699/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Proj. Lei nº 129/05 – Dep. Gony Arruda)

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Considera de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Cruz, em Cruz-CE.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÀ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

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Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Cruz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Celso Araújo, s/n, no Município de Cruz-CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Iniciativa Gony Arruda

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