Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13698, de 2005
Nº 13698/2005
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº13.698, DE 29.11.05 (D.O. 06.12.05)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO RIACHINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Considera de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Estadual nº12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação de Amigos e Moradores do Bairro Riachinho, fundada em 27 de março de 1993, sito na Rua Dr. Leandro Correia, 184, Centro, em Várzea Alegre-CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ