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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13698, de 2005

Nº 13698/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº13.698, DE 29.11.05 (D.O. 06.12.05)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MORADORES DO BAIRRO RIACHINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Estadual nº12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação de Amigos e Moradores do Bairro Riachinho, fundada em 27 de março de 1993, sito na Rua Dr. Leandro Correia, 184, Centro, em Várzea Alegre-CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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