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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13697, de 2005

Nº 13697/2005

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LEI Nº 13.697, DE 29.11.05 (D.O. 01.12.05).

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Dispõe sobre a criação e extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior no Âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

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Art. 1.
Ficam extintos os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei.
Art. 2.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com quantitativo e símbolos indicados no anexo único desta Lei.
Art. 3.
Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

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Iniciativa: Poder Executivo

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A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI Nº _____ , DE ____ DE _______ DE 2005.

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CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

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SÍMBOLOSITUAÇÃO ATUALCARGOS EXTINTOS N.ºCARGOS CRIADOS N.ºSITUAÇÃO PROPOSTA
DNS-12--2
DNS-2173-1174
DNS-3470-6476
DAS-11.4324-1.428
DAS-22.065--2.065
DAS-3986--986
DAS-494--94
DAS-554--54
DAS-6146--146
DAS-8379--379
TOTAL5.801475.804

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