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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13696, de 2005

Nº 13696/2005

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Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

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Art. 1.
Fica autorizada a extinção dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei, integrantes da estrutura organizacional do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT.
Art. 2.
Ficam criados no âmbito do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, constantes do anexo único desta Lei.
Art. 3.
Para atender as despesas decorrentes do disposto nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento, o crédito adicional necessário para atendimento às mesmas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2005.

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Iniciativa: Poder Executivo

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ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFEREM OS ARTS. 1.º E 2.º DA LEI N.º , DE DE DE 2005.

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CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES – DERT.

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SÍMBOLOSITUAÇÃO ATUAL
Nº CARGOS
Nº CARGOS EXTINTOS
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Nº CARGOS CRIADOS
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SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº CARGOS
DNS-101--01
DNS-20801-07
DNS-329-0837
DAS-10701-06
DAS-205-0207
TOTAL50021058

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