Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13693, de 2005

Nº 13693/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.° 13.693, DE 28.11.05 (D.O. DE 30.11.05)

(Proj. Lei nº 146/05 – Dep. Tânia Gurgel)

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Filhos e Amigos de Acopiara – AMIGA, localizada na Rua Papi Júnior, nº 361, Bairro Parque Araxá, Fortaleza/CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iniciativa: Deputada Tânia Gurgel

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.