Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13689, de 2005

Nº 13689/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Proj. Lei nº 127/05 – Dep. Francisco Caminha)

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Considera de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Educacional Salesiana Dom Bosco, entidade civil sem fins lucrativos, com sede da Rua Joaquim Torres, n.º 185, Piedade, Fortaleza/Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.