Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13687, de 2005

Nº 13687/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N.° 13.687, DE 21.11.05 (D.O. DE 22.11.05)

(Mensagem nº 6.801/ - Executivo)

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante doação, à Prefeitura Municipal de Aracati, o imóvel que indica e dá outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante doação, à Prefeitura Municipal de Aracati, o imóvel com área de 21.300,00 m², situado no entroncamento CE 040/BR 304, no lugar Porto José Alves, Município de Aracati, Estado do Ceará, medindo 144,00 m de frente (lado leste), 140,00 m de fundo (lado oeste), 150,00 m de lateral à direita (lado norte) e 150,00 m de lateral à esquerda (lado sul), adquirido pelo Estado do Ceará mediante Decreto de Desapropriação, conforme escritura pública lavrada no livro n.º 2-AB, às fls. 85, do Cartório de Imóveis do 2.º Ofício de Notas da Comarca de Aracati, Estado do Ceará, sob a matrícula 5.200 e registro R-1-5.200.
Art. 2.
A doação, objeto da presente Lei, será destinada à construção de um Centro Cultural, que fará parte do Polo de Artesanato do Município de Aracati.
Art. 3.
A utilização do imóvel em finalidade diversa da estabelecida nesta Lei ou das finalidades institucionais do Poder Público do Município de Aracati, importará na sua reversão para o patrimônio Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iniciativa: Poder Executivo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.