Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13685, de 2005
Nº 13685/2005
LEI N.° 13.685, DE 26.10.05 (D.O. DE 31.10.05)
(Mensagem nº 6.786/05 – Executivo)
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Dispõe sobre a criação de cargos de natureza efetiva para provimento junto à Secretaria do Planejamento e Coordenação – SEPLAN, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Poder Executivo