Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13683, de 2005
Nº 13683/2005
LEI N.º 13.683, DE 18.10.05 (D.O. DE 20.10.05)
(Mens. Nº 6.780/05 – Executivo)
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Autoriza o Estado do Ceará a firmar acordo de parcelamento de dívida com a Caixa Econômica Federal, relativo à divida da Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁ PORTOS, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Poder Executivo