Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13677, de 2005
Nº 13677/2005
LEI N° 13.677, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005 (D.O. DE 30.09.05)
(Mensagem nº 6.777/05)
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Reajusta a Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ, percebida pelos integrantes do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária – APJ, e dá outras providências.
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,30 de setembro de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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PODER EXECUTIVO