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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13673, de 2005

Nº 13673/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI 13.673, DE 27.09.05 (D.O. 29.09.05)

(Proj.Lei nº 109/05 – Dep. Ana Paula Cruz)

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Institui o dia 31 de agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituído o dia 31 de agosto como o Dia Estadual de Combate à Desnutrição.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputada Anapaula Cruz

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