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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13672, de 2005

Nº 13672/2005

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LEI N.º 13.672, DE 27.09.05 (D.O. 29.09.05)

( Mensagem nº 6.782/05)

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Autoriza a doação de imóvel integrante do patrimônio do Estado do Ceará, ao Município de Morada Nova, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Morada Nova, CNPJ n.º 07.782.840/0001-00, um imóvel, com suas benfeitorias e construções nele existentes, integrante do patrimônio do Estado do Ceará, ora desafetado de sua destinação original, situado no Município de Morada Nova-CE, na Rua Manuel Castro, com uma área de 10.369,50m² (dez mil, trezentos e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pelo nascente, poente e sul, com terreno do patrimônio do Divino Espírito Santo, e ao norte, com a Rua Manuel Castro, objeto da averbação n.º 03 feita na matrícula n.º 47 do 2.º Ofício da Comarca de Morada Nova/CE, Cartório Chagas Filho.
Parágrafo únicoO imóvel descrito e caracterizado neste artigo, destinar-se-á a ampliação do Polo Coureiro Calçadista do Município de Morada Nova.
Art. 2.
O Município de Morada Nova deverá, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, adotar as medidas que se fizerem necessárias para concretizar a destinação do imóvel objeto desta doação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado do Ceará.
Art. 3.
A doação de que trata esta Lei será objeto de registro junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova-CE.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Poder Executivo

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