Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13672, de 2005
Nº 13672/2005
LEI N.º 13.672, DE 27.09.05 (D.O. 29.09.05)
( Mensagem nº 6.782/05)
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Autoriza a doação de imóvel integrante do patrimônio do Estado do Ceará, ao Município de Morada Nova, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Poder Executivo