Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13669, de 2005

Nº 13669/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Concede o Título de Cidadão Cearense a Roberto Antônio Busato.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica concedido a Roberto Antônio Busato, natural de Santa Catarina, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Iniciativa: Deputado Gilberto Rodrigues

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.