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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13667, de 2005

Nº 13667/2005

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.° 13.667, DE 20.09.05 (D.O. DE 26.09.05)

( Plei nº 96/04 – Dep. Raimundo Macedo)

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Concede o Título de Cidadã Cearense à Dr.ª Maria Zélia Rouquayrol.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
É concedido à Dr.ª Maria Zélia Rouquayrol, natural de Pernambuco, o Título de Cidadã Cearense, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IIRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputado Raimundo Macêdo

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