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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13665, de 2005

Nº 13665/2005

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LEI N.° 13.665, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)

( Mens. Nº 6.775/05 – Executivo)

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Altera a Lei n.º 13.541, de 22 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa de Modernização e Melhoria da Educação Básica – PMMEB, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica alterado o
§ 3ºº e acrescido o
§ 6ºº ao art. 5.º, da Lei n.º 13.541, de 22 de novembro de 2004, com as seguintes redações:

“ Art. 5º ...

...

§ 3ºCompete à Secretaria da Educação Básica elaborar e publicar, até 30 de setembro de cada ano, o Regulamento que orientará a concessão do Prêmio Selo de Qualidade da Educação Básica do Estado do Ceará.

...

§ 6ºO Regulamento de que trata o
§ 3ºº deste artigo, elaborado em conjunto com a Secretaria da Administração do Estado, instituirá uma premiação pecuniária não incorporável, para os servidores e professores da Secretaria da Educação Básica, lotados nas 50 (cinqüenta) melhores unidades escolares contempladas com o Selo Certificação.” (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Poder Executivo

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