Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13664, de 2005
Nº 13664/2005
LEI N.° 13.664, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
( Plei nº 106/05 – Dep. Francisco Caminha)
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Considera de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Bela Cruz.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Deputado Francisco Aguiar