Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13658, de 2005
Nº 13658/2005
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 13.658, DE 20.09.05 (D.O. DE 23.09.05)
( Mens. Nº 6.772/05 – Executivo)
Aprova o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Atividades de Planejamento e Orçamento - APO, da Secretaria do Planejamento e Coordenação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Das Competências e Atribuições
Do Provimento
Art . 16. O enquadramento do servidor será realizado das seguintes formas:
Da Capacitação e do Aperfeiçoamento do Servidor
CAPÍTULO VII
Do Sistema de Remuneração
III – para os cargos e funções de Analista de Planejamento e Orçamento: (nova redação dada pela lei complementar n.° 262, de 10.12.21)
Das Disposições Gerais e Finais
Anexo I – Estruturação e Composição da Carreira de Planejamento e Orçamento, Cargos e Funções, Classes, Referências e Qualificação exigida para Ingresso;
Anexo II – Redenominação de Cargos e Funções;
Anexo III – Requisitos para Promoção;
Anexo IV – Tabela de Vencimento;
Anexo V – Descrição dos Cargos.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de agosto de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 9.º DA LEI N.° 13.658, DE 20.09.05.
| GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE. | REF. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO | ||
| ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | A B | 1 A 5 1 A 5 | Nível Fundamental | ||
| ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | B C D | 1 A 5 1 A 5 1 A 5 | Nível Médio Completo | ||||
| ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | E F G H | 1 A 5 1 A 5 1 A 5 1 A 5 | Grau Superior em Nível Graduação |
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 16.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
(Nova redação dada pela Lei n.º 16.180, DE 28.12.16)
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI N.° 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
| GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | REF. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO |
| ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | A B C | 1 a 5 1 a 5 1 a 5 | Ensino Fundamental |
| ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | B C D E | 1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 | Nível Médio | ||
| ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | E F G H | 1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 | Graduação Superior em Nível de Graduação |
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N° 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, SEGUNDO OS CARGOS E FUNÇÕES, CLASSES, REFERÊNCIAS E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO
| GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | CARGO/FUNÇÃO | CLASSE | REF. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO | |
| ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | A B C | 1 a 5 1 a 5 1 a 5 | Ensino Fundamental | |
| ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | B C D E F | 1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 | Nível Médio | |||
| ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | E F G H I J | 1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 1 a 5 | Graduação Superior em Nível de Graduação | |||
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 10 DA LEI N.° 13.658, DE 20.09.05
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
| CARGO/FUNÇÃO | CARGO/FUNÇÃO |
| ADMINISTRADOR | ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
ADVOGADO
ARQUITETO
BIBLIOTECÁRIO
CONTADOR
ECONOMISTA
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
RELAÇÕES PUBLICAS
ESTATÍSTICO
GEÓGRAFO
TÉCNICO DE ORÇAMENTO
SOCIÓLOGO
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO AGRÍCOLA
TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
| AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
DATILÓGRAFO
OPERADOR DE COMPUTADOR
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM ESTATÍSTICA
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
| AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
CONTÍNUO
MOTORISTA
TELEFONISTA
VIGIA
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe B:
<![if !supportLists]>· <![endif]>cumprimento de estágio probatório;
<![if !supportLists]>· <![endif]>experiência de, no mínimo, 2 anos da classe A;
<![if !supportLists]>· <![endif]>cumprimento de interstício de 365 dias na referência;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>cumprimento 100 horas de treinamento compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão.
ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe C:
<![if !supportLists]>· <![endif]>cumprimento do estágio probatório;
<![if !supportLists]>· <![endif]>experiência de, no mínimo, 2 anos na classe B;
<![if !supportLists]>· <![endif]>cumprimento de interstício de 365 dias na referência;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>cumprimento de 150 horas de treinamento compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão.
Classe D:
<![if !supportLists]>· <![endif]>experiência de, no mínimo, 2 anos na classe C;
<![if !supportLists]>· <![endif]>cumprimento de interstício de 365 dias na referência;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>cumprimento de 200 horas de treinamento compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão.
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe F:
Requisitos para habilitação:
<![if !supportLists]>· <![endif]>experiência de, no mínimo, 2 anos na classe E;
<![if !supportLists]>· <![endif]>cumprimento de interstício de 365 dias na referência;
<![if !supportLists]>· <![endif]>pós-graduação a nível de especialização, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
<![if !supportLists]>· <![endif]>experiência de, no mínimo, 2 anos na classe F;
<![if !supportLists]>· <![endif]>cumprimento de interstício de 365 dias na referência;
<![if !supportLists]>· <![endif]>pós-graduação a nível de mestrado, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não estar respondendo processo administrativo disciplinar;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
<![if !supportLists]>· <![endif]>experiência de, no mínimo, 2 anos na classe G;
<![if !supportLists]>· <![endif]>cumprimento de interstício de 365 dias na referência;
<![if !supportLists]>· <![endif]>pós-graduação a nível de doutorado, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não estar respondendo processo administrativo disciplinar;
<![if !supportLists]>· <![endif]>não ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI E 25 DA LEI Nº 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005 (Redação dada pela Lei nº 14.347, DE 19.05.09)
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe B:
- Cumprimento do Estágio Probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe A;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na últimareferência da classe A;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe C:
- Cumprimento do estágio probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias naúltimareferência na classe B;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe D:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referênciana classe C;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe E;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na últimareferência da classe F;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na últimareferência da classe G;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANEXO III, A QUE SE REFERE LEI N.° 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe B:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento do Estágio Probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe A;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe A;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe C:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento do Estágio Probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe B;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe B;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe C:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento do estágio probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe D:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe C;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe E:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe D;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe D;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe E;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe F:
Requisitos para habilitação:
-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;
-Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
-Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
-Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
(Nova redação dada pela Lei n.º 16.180, de 28.12.16)
ANEXO III A QUE SE REFERE LEI N° 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe B:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento do Estágio Probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe A;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe A;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe C:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento do Estágio Probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe B;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe B;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe C:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento do estágio probatório;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe B;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe B;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe D:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe C;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe C;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe E:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe D;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe D;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência na classe E;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe E;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe F;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe G;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe I:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe H;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe H;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe J:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na última referência da classe I;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe I;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe F:
Requisitos para habilitação:
-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;
-Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
-Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
-Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
-Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
-Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
-Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
-Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
-Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 26 DA LEI Nº 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 4º DESTA LEI (Redação dada pela Lei nº 14.347, DE 19.05.09)
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE CAPACITAÇÃO
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na F;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe H:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na respectiva classe G;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI E O ART. 26 DA LEI Nº 13.658, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ART. 4º DA LEI Nº 14.347, DE 19 DE MAIO DE 2009 (Redação dada pela LEI Nº 14.585, DE 21.12.09)
REQUISITOS PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO DE TITULAÇÃO
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Classe F:
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe E;
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência que se encontrar o servidor;
- Pós-Graduação em nível de especialização, realizada por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
Classe G:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe F;
- Pós-Graduação em nível de mestrado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória;
Classe H:
Requisitos para habilitação:
- Cumprimento de interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias na referência em que se encontrar o servidor;
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na classe G;
- Pós-Graduação em nível de doutorado, realizado por Instituição reconhecida, compatível com a área de trabalho ou missão do Órgão;
- Não estar respondendo a processo administrativo – disciplinar;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos;
- Possuir avaliação de desempenho satisfatória.
REFERÊNCIA | VALORES | |
| 30 horas | 40 horas | |
| A1 | 357,00 | 499,80 |
| A2 | 374,85 | 524,79 |
| A3 | 393,59 | 551,02 |
| A4 | 413,27 | 578,58 |
| A5 | 433,93 | 607,51 |
| B1 | 499,01 | 698,63 |
| B2 | 523,97 | 733,50 |
| B3 | 550,16 | 770,24 |
| B4 | 577,67 | 808,75 |
| B5 | 606,56 | 849,19 |
| C1 | 697,54 | 976,57 |
| C2 | 732,42 | 1.025,40 |
| C3 | 769,04 | 1.076,67 |
| C4 | 807,49 | 1.130,50 |
| C5 | 847,87 | 1.187,03 |
| D1 | 975,05 | 1.365,08 |
| D2 | 1.023,80 | 1.433,34 |
| D3 | 1.074,99 | 1.505,01 |
| D4 | 1.128,74 | 1.580,26 |
| D5 | 1.185,81 | 1.659,27 |
| E1 | - | 1.991,12 |
| E2 | - | 2.090,68 |
| E3 | - | 2.195,21 |
| E4 | - | 2.304,97 |
| E5 | - | 2.420,22 |
| F1 | - | 2.783,25 |
| F2 | - | 2.922,41 |
| F3 | - | 3.068,54 |
| F4 | - | 3.221,96 |
| F5 | - | 3.383,06 |
| G1 | - | 3.890,51 |
| G2 | - | 4.085,04 |
| G3 | - | 4.289,29 |
| G4 | - | 4.503,76 |
| G5 | - | 4.728,94 |
| H1 | - | 5.438,28 |
| H2 | - | 5.710,19 |
| H3 | - | 5.995,70 |
| H4 | - | 6.295,48 |
| H5 | - | 6.610,26 |
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
<![if !vml]><![endif]>
(Nova redação dada pela Lei n.º 16.180, de 28.12.16)
TABELA VENCIMENTAL
GRUPO APG - CARREIRA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
AUXILIAR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
| CLASSE | REF | A PARTIR DE 01/01/2022 | A PARTIR DE 01/05/2022 | ||
| 30 HORAS | 40 HORAS | 30 HORAS | 40 HORAS | ||
| A | 1 | 712,87 | 997,98 | 777,67 | 1.088,70 |
| 2 | 748,48 | 1.047,88 | 816,53 | 1.143,14 | |
| 3 | 785,92 | 1.100,28 | 857,36 | 1.200,30 | |
| 4 | 825,22 | 1.155,30 | 900,24 | 1.260,32 | |
| 5 | 866,48 | 1.213,07 | 945,25 | 1.323,35 | |
| B | 1 | 996,41 | 1.395,00 | 1.087,00 | 1.521,82 |
| 2 | 1.046,29 | 1.464,82 | 1.141,40 | 1.597,98 | |
| 3 | 1.098,56 | 1.537,98 | 1.198,43 | 1.677,79 | |
| 4 | 1.153,48 | 1.614,89 | 1.258,34 | 1.761,70 | |
| 5 | 1.211,14 | 1.695,61 | 1.321,25 | 1.849,75 | |
| C | 1 | 1.392,82 | 1.949,97 | 1.519,44 | 2.127,24 |
| 2 | 1.462,48 | 2.047,46 | 1.595,44 | 2.233,60 | |
| 3 | 1.535,59 | 2.149,83 | 1.675,19 | 2.345,27 | |
| 4 | 1.612,38 | 2.257,34 | 1.758,96 | 2.462,56 | |
| 5 | 1.693,02 | 2.370,23 | 1.846,93 | 2.585,70 | |
ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
| CLASSE | REF | A PARTIR DE 01/01/2022 | A PARTIR DE 01/05/2022 | ||
| 30 HORAS | 40 HORAS | 30 HORAS | 40 HORAS | ||
| B | 1 | 996,41 | 1.395,00 | 1.087,00 | 1.521,82 |
| 2 | 1.046,29 | 1.464,82 | 1.141,40 | 1.597,98 | |
| 3 | 1.098,56 | 1.537,98 | 1.198,43 | 1.677,79 | |
| 4 | 1.153,48 | 1.614,89 | 1.258,34 | 1.761,70 | |
| 5 | 1.211,14 | 1.695,61 | 1.321,25 | 1.849,75 | |
| C | 1 | 1.392,82 | 1.949,97 | 1.519,44 | 2.127,24 |
| 2 | 1.462,48 | 2.047,46 | 1.595,44 | 2.233,60 | |
| 3 | 1.535,59 | 2.149,83 | 1.675,19 | 2.345,27 | |
| 4 | 1.612,38 | 2.257,34 | 1.758,96 | 2.462,56 | |
| 5 | 1.693,02 | 2.370,23 | 1.846,93 | 2.585,70 | |
| D | 1 | 1.946,96 | 2.725,73 | 2.123,95 | 2.973,53 |
| 2 | 2.044,34 | 2.862,07 | 2.230,19 | 3.122,26 | |
| 3 | 2.146,53 | 3.005,15 | 2.341,67 | 3.278,34 | |
| 4 | 2.253,86 | 3.155,39 | 2.458,75 | 3.442,25 | |
| 5 | 2.367,83 | 3.314,94 | 2.583,08 | 3.616,30 | |
| E | 1 | 2.723,00 | 3.812,18 | 2.970,54 | 4.158,74 |
| 2 | 2.859,15 | 4.002,80 | 3.119,08 | 4.366,69 | |
| 3 | 3.002,10 | 4.202,95 | 3.275,02 | 4.585,03 | |
| 4 | 3.152,20 | 4.413,08 | 3.438,77 | 4.814,27 | |
| 5 | 3.309,81 | 4.633,73 | 3.610,70 | 5.054,98 | |
| F | 1 | 3.806,28 | 5.328,79 | 4.152,31 | 5.813,22 |
| 2 | 3.996,60 | 5.595,23 | 4.359,93 | 6.103,88 | |
| 3 | 4.196,43 | 5.874,99 | 4.577,92 | 6.409,08 | |
| 4 | 4.406,25 | 6.168,74 | 4.806,82 | 6.729,53 | |
| 5 | 4.626,56 | 6.477,17 | 5.047,16 | 7.066,01 | |
ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
| CLASSE | REF | A PARTIR DE 01/01/2022 | A PARTIR DE 01/05/2022 | ||
| 30 HORAS | 40 HORAS | 30 HORAS | 40 HORAS | ||
| 1 | 2.710,84 | 3.795,15 | 2.839,93 | 3.975,87 | |
| 2 | 2.846,36 | 3.984,91 | 2.981,90 | 4.174,67 | |
| E | 3 | 2.988,68 | 4.184,13 | 3.131,00 | 4.383,38 |
| 4 | 3.138,11 | 4.393,35 | 3.287,55 | 4.602,55 | |
| 5 | 3.295,02 | 4.613,00 | 3.451,92 | 4.832,66 | |
| 1 | 3.789,23 | 5.304,95 | 3.969,67 | 5.557,56 | |
| 2 | 3.978,69 | 5.570,17 | 4.168,15 | 5.835,41 | |
| F | 3 | 4.177,65 | 5.848,71 | 4.376,58 | 6.127,22 |
| 4 | 4.386,54 | 6.141,17 | 4.595,43 | 6.433,60 | |
| 5 | 4.605,87 | 6.448,22 | 4.825,19 | 6.755,28 | |
| 1 | 5.296,71 | 7.415,40 | 5.548,94 | 7.768,52 | |
| 2 | 5.561,57 | 7.786,20 | 5.826,40 | 8.156,97 | |
| G | 3 | 5.839,66 | 8.175,52 | 6.117,74 | 8.564,83 |
| 4 | 6.131,63 | 8.584,29 | 6.423,62 | 8.993,06 | |
| 5 | 6.438,20 | 9.013,47 | 6.744,78 | 9.442,69 | |
| H | 1 | 7.403,96 | 10.365,53 | 7.756,53 | 10.859,12 |
| 2 | 7.774,12 | 10.883,74 | 8.144,31 | 11.402,02 | |
| 3 | 8.162,84 | 11.427,98 | 8.551,54 | 11.972,17 | |
| 4 | 8.570,95 | 11.999,34 | 8.979,09 | 12.570,73 | |
| 5 | 8.999,53 | 12.599,36 | 9.428,08 | 13.199,33 | |
| I | 1 | 10.349,47 | 14.489,26 | 10.842,31 | 15.179,23 |
| 2 | 10.866,95 | 15.213,73 | 11.384,42 | 15.938,19 | |
| 3 | 11.410,29 | 15.974,41 | 11.953,64 | 16.735,10 | |
| 4 | 11.980,81 | 16.773,13 | 12.551,32 | 17.571,85 | |
| 5 | 12.579,85 | 17.611,79 | 13.178,89 | 18.450,45 | |
| J | 1 | 14.466,83 | 20.253,56 | 15.155,72 | 21.218,01 |
| 2 | 15.190,17 | 21.266,24 | 15.913,51 | 22.278,91 | |
| 3 | 15.949,68 | 22.329,55 | 16.709,19 | 23.392,86 | |
| 4 | 16.747,16 | 23.446,03 | 17.544,65 | 24.562,50 | |
| 5 | 17.584,52 | 24.618,33 | 18.421,88 | 25.790,63 | |
CARREIRA: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: contribuir para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas diretamente com a missão e o plano de trabalho da Secretaria do Planejamento e Coordenação, visando o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: prestar apoio, fornecer suporte e/ou desenvolver e implementar programas, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a efetividade e sustentabilidade da administração estadual.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES:
<![if !supportLists]>- <![endif]>participar na coordenação e elaboração do planejamento orçamentário, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos orçamentos anuais dos órgãos públicos estaduais, procedendo as suas avaliações;
<![if !supportLists]>- <![endif]>emitir pareceres sobre os projetos de leis encaminhados ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo a respeito de matérias que versem sobre orçamento público;
<![if !supportLists]>- <![endif]>estabelecer e participar na definição de diretrizes, procedimentos metodológicos, fluxos, rotinas e normas para a elaboração do orçamento geral do Estado;
<![if !supportLists]>- <![endif]>assessorar os órgãos e entidades públicos do Estado na elaboração de suas propostas orçamentárias, sobre a execução orçamentária e a concessão de créditos adicionais;
<![if !supportLists]>- <![endif]>negociar, com órgãos da administração pública, os parâmetros e limites de suas propostas, em função dos objetivos e prioridades do Governo e do volume de recursos disponíveis;
<![if !supportLists]>- <![endif]>consolidar as propostas orçamentárias da Administração Direta e Indireta;
<![if !supportLists]>- <![endif]>estabelecer fluxos, rotinas e normas sobre a execução orçamentária e concessão de créditos adicionais;
<![if !supportLists]>- <![endif]>participar da análise da receita do Estado a partir de relatórios emitidos pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
<![if !supportLists]>- <![endif]>analisar as informações referentes ao comportamento das setoriais quanto ao desempenho do orçamento;
<![if !supportLists]>- <![endif]>analisar e avaliar os programas/projetos formulados quanto à sua compatibilização;
<![if !supportLists]>- <![endif]> participar no assessoramento das unidades de planejamento das secretarias setoriais nas atividades do processo de planejamento governamental;
<![if !supportLists]>- <![endif]>avaliar o processo de formulação e operacionalização das políticas públicas estaduais, de âmbito global, regional e setorial, propondo, quando for o caso, os redirecionamentos necessários para a consecução dos seus objetivos;
<![if !supportLists]>- <![endif]>avaliar, juntamente com as equipes técnicas do Ipece, a evolução dos indicadores sociais estaduais e municipais, conforme a proposta estabelecida no Regime de Metas Sociais;
<![if !supportLists]>- <![endif]>acompanhar o desempenho dos indicadores dos programas e projetos por meio de relatórios gerenciais;
<![if !supportLists]>- <![endif]>gerenciar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a execução e o desempenho físico-financeiro dos programas e projetos;
<![if !supportLists]>- <![endif]>participar na coordenação das negociações de acordos e convênios de cooperação técnica, nacionais e provenientes do exterior, realizados com órgãos estaduais;
<![if !supportLists]>- <![endif]>propor soluções que visem a melhoria do acompanhamento dos programas e projetos do governo;
<![if !supportLists]>- <![endif]>participar na promoção de articulação com as demais Secretarias envolvidas, visando um melhor acompanhamento dos programas e projetos;
<![if !supportLists]>- <![endif]>disponibilizar metodologias e sistematizar processos de acompanhamento dos programas e projetos;
<![if !supportLists]>- <![endif]>elaborar relatórios dos principais programas e projetos;
<![if !supportLists]>- <![endif]>articular com as setoriais sobre eventuais dificuldades apresentadas para efetivação de atividades relacionadas com operações de crédito, cooperação técnica e execução do orçamento da União;
<![if !supportLists]>- <![endif]>prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades estaduais na elaboração e negociação de programas/projetos financiados por organismos nacionais e internacionais;
<![if !supportLists]>- <![endif]>conhecer, analisar e avaliar os recursos do orçamento da União destinados a cada setorial do Governo do Estado;
<![if !supportLists]>- <![endif]>participar no monitoramento e no acompanhamento da execução orçamentária da União, de interesse do Estado do Ceará, junto aos Ministérios, para garantir a efetiva gestão dos contratos e convênios;
<![if !supportLists]>- <![endif]>acompanhar, periodicamente, junto às setoriais, o fluxo dos desembolsos e das prestações de contas, assim como a adimplência do Estado com a União;
<![if !supportLists]>- <![endif]>envolver-se na atração de cooperação, participar das discussões com missões de organismos multilaterais e bilaterais e das negociações de contratos juntamente com os demais órgãos estaduais envolvidos;
<![if !supportLists]>- <![endif]>analisar e avaliar propostas de captação de recursos de interesse do Estado do Ceará;
<![if !supportLists]>- <![endif]>outras atribuições que lhes forem conferidas.
PERFIL DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
<![if !supportLists]>A- <![endif]>CONHECIMENTOS INSTITUCIONAIS:
<![if !supportLists]>· <![endif]>código de ética;
<![if !supportLists]>· <![endif]>dinâmica de funcionamento institucional;
<![if !supportLists]>· <![endif]>governância corporativa e controles internos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>missão, focos estratégicos e objetivos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>princípios e valores;
<![if !supportLists]>· <![endif]>programa de ação;
<![if !supportLists]>· <![endif]>informática;
<![if !supportLists]>· <![endif]>normas internas;
<![if !supportLists]>· <![endif]>serviços administrativos.
<![if !supportLists]>B- <![endif]>HABILIDADES:
<![if !supportLists]>· <![endif]>liderança;
<![if !supportLists]>· <![endif]>planejamento e organização;
<![if !supportLists]>· <![endif]>decisão;
<![if !supportLists]>· <![endif]>delegação;
<![if !supportLists]>· <![endif]>controle administrativo;
<![if !supportLists]>· <![endif]>atendimento ao cliente/cidadão;
<![if !supportLists]>· <![endif]>negociação;
<![if !supportLists]>· <![endif]>articulação;
<![if !supportLists]>· <![endif]>visão de futuro;
<![if !supportLists]>· <![endif]>visão sistêmica;
<![if !supportLists]>· <![endif]>resolução de problemas;
<![if !supportLists]>· <![endif]>capacidade de trabalhar em equipe;
<![if !supportLists]>· <![endif]>agilização de processos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>flexibilidade;
<![if !supportLists]>· <![endif]>relação interpessoal;
<![if !supportLists]>· <![endif]>inteligência emocional;
<![if !supportLists]>· <![endif]>análise crítica.
<![if !supportLists]>C- <![endif]>CONHECIMENTOS GERAIS
<![if !supportLists]>· <![endif]>políticas públicas;
<![if !supportLists]>· <![endif]>desenvolvimento sustentável;
<![if !supportLists]>· <![endif]>produtos e serviços;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Administração Pública;
<![if !supportLists]>· <![endif]>capacitação;
<![if !supportLists]>· <![endif]>cidadania;
<![if !supportLists]>· <![endif]>funcionamento institucional;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Economia;
<![if !supportLists]>· <![endif]>Informática;
<![if !supportLists]>· <![endif]>língua estrangeira (Inglês/Espanhol);
<![if !supportLists]>· <![endif]>Português;
<![if !supportLists]>· <![endif]>contabilidade;
<![if !supportLists]>· <![endif]>qualidade total;
<![if !supportLists]>· <![endif]>comunicação;
<![if !supportLists]>· <![endif]>jurídico;
<![if !supportLists]>· <![endif]>recursos humanos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>recursos logísticos;
<![if !supportLists]>· <![endif]>planejamento;
<![if !supportLists]>· <![endif]>finanças públicas e técnicas orçamentárias;
<![if !supportLists]>· <![endif]>contabilidade fiscal;
<![if !supportLists]>· <![endif]>gestão e avaliação de políticas públicas;
<![if !supportLists]>· <![endif]>captação de recursos.
<![if !supportLists]>D- <![endif]>ATITUDES:
<![if !supportLists]>· <![endif]>comprometer-se com a missão, negócio e resultados institucionais;
<![if !supportLists]>· <![endif]>abrir-se para ouvir, conhecer e atender as demandas dos clientes/cidadão;
<![if !supportLists]>· <![endif]>ter iniciativa para buscar oportunidades, enfrentar desafios e apresentar soluções e resultados;
<![if !supportLists]>· <![endif]>adotar posturas voltadas para o auto-desenvolvimento e o auto-gerenciamento de sua carreira profissional;
<![if !supportLists]>· <![endif]>estar aberto para o aprendizado contínuo e as mudanças;
<![if !supportLists]>· <![endif]>manter-se auto-motivado e participante;
<![if !supportLists]>· <![endif]>apresentar combatividade no exercício profissional;
<![if !supportLists]>· <![endif]>realizar parcerias internas e externas;
<![if !supportLists]>· <![endif]>otimizar resultados mediante o trabalho em equipe;
<![if !supportLists]>· <![endif]>realizar trabalhos com qualidade e tempestividade;
<![if !supportLists]>· <![endif]>ter responsabilidade social;
<![if !supportLists]>· <![endif]>ser ético e confiável;
<![if !supportLists]>· <![endif]>ser empreendedor na vida pessoal e profissional; e
<![if !supportLists]>· <![endif]>aplicar os conhecimentos relacionados à educação formal.