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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13656, de 2005

Nº 13656/2005

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LEI N.° 13.656, DE 16.09.05 (D.O. DE 20.09.05)

( Mens. Nº 6.781/05 – Executivo)

Autoriza Doação de Imóvel pelo Departamento Estadual do Trânsito – DETRAN/CE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN/CE, autorizado a doar à União imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Juazeiro do Norte, na Rua São Pedro, s/n, Escritura Pública — Cartório Pereira, Livro 71, fls. 157, 158/v. e Registro no Cartório Machado, matricula n° 22.075, na mesma cidade. (Redação dada pela Lei nº 14.265, de 08.12.08)
Art. 2.
O imóvel, objeto da doação autorizada por esta Lei, destinar-se-á à instalação da sede do Ministério Público da União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 7.a Região, para a Região do Cariri Cearense.
Parágrafo únicoO desvio de finalidade da destinação definida no caput deste artigo, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio público estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

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