Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13655, de 2005
Nº 13655/2005
LEI N.° 13.655, DE 15.09.05 (D.O. DE 16.09.05)
( Plei nº 198/03 – Dep. Chico Lopes)
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Dispõe sobre a exigibilidade de procedimento de registro, licenciamento e fiscalização de veículos transformados e fabricados para o uso do combustível Gás Natural Veicular – GNV, de forma partilhada com combustível convencional.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Marcos César Cals de Oliveira, Presidente, de acordo com o art. 65, §
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PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de setembro de 2005.
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