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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13654, de 2005

Nº 13654/2005

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Art. 1.
1 artigo

(Plei Nº 95/05 – Dep. Fernando Hugo)

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Denomina Professor Milton Cunha o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de Messejana, no Município de Fortaleza – CE.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominado Professor Milton Cunha o Centro de Educação de Jovens e Adultos – CEJA de Messejana, estabelecimento educacional da Secretaria da Educação Básica – SEDUC – CE, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, 328, bairro de Messejana, no Município de Fortaleza – CE.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

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Governador do Estado do Ceará em Exercício

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Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

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