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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13653, de 2005

Nº 13653/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Plei nº 94/05 – Dep. Francisco Caminha)

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Institui o Dia Estadual do Turismo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em 05 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

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FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

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Iniciativa: Francisco Caminha

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