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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13652, de 2005

Nº 13652/2005

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LEI N° 13.652, DE 09.09.05 (D.O. DE 14.09.05).

( Plei nº 84/05 – Dep. Silvio Frota)

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Institui o dia 27 de abril como o Dia da Empregada Doméstica.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Institui o dia 27 de abril como dia em homenagem à empregada doméstica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

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FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

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Iniciativa: Deputado Sílvio Frota

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