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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13651, de 2005

Nº 13651/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

( Plei nº 40/05 – Dep. Moésio Loiola)

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Denomina José Ni Moreira o Liceu no Município de Tianguá - CE.

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O GOVERNADOR DOESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica denominado José Ni Moreira o Liceu no Município de Tianguá - CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

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FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

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Iniciativa: Deputado Moésio Loiola

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