Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13650, de 2005
Nº 13650/2005
( Plei nº 16/05 – Dep. Domingos Filho)
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.
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FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Governador do Estado do Ceará em Exercício
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Iniciativa: Deputado Domingos Filho