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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13649, de 2005

Nº 13649/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

( Mens. 6.768/05 – Executivo)

Institui o Dia Estadual de Prevenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, e dá outras providências.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Ceará, passando a constar no calendário oficial, o Dia Estadual de Atenção aos Acidentes Vasculares Cerebrais - AVC, a ser comemorado no dia 29 do mês de outubro de cada ano. (Redação dada pela Lei n.º 14.821, de 20.12.10)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de setembro de 2005.

FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR

Governador do Estado do Ceará em Exercício

Iniciativa: Poder Executivo

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