Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13646, de 2005
Nº 13646/2005
LEI Nº 13.646, DE 26.08.05(D.O. DE 30.08.05)
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Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
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O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
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FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
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- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI.........................................................................................................................R$...1.180.000,00
- De Convênio com Órgão Federal, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, e o Fundo de Assistência Social – FEAS.................R$.....124.151,00
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria da Cultura – SECULT, e a Fundação de Teleducação do Ceará – FUNTELC........................................................R$.........9.200,00
- De Convênio com Órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria do Turismo – SETUR, e a Secretaria da Cultura – SECULT....................................................................................R$.....183.018,00
- Da anulação de dotações orçamentárias, conforme anexos II e IV.....................................................................................................................................R$..1.575.286,56
PALACIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 26 de agosto de 2005l
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
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