Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13644, de 2005
Nº 13644/2005
LEI N.° 13.644, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
( Plei nº 68/05 – Dep. Íris Tavares )
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Institui o Dia Estadual do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual no Estado do Ceará e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Marcos César Cals de Oliveira, Presidente, de acordo com o art. 65, §
3
Parágrafo único. O Dia do Orgulho Gay e Livre Expressão Sexual passa a integrar o calendário de eventos oficiais do Estado do Ceará.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2005.
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Presidente
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