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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13643, de 2005

Nº 13643/2005

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3 artigos

LEI N.° 13.643, DE 1.° DE AGOSTO DE 2005.

( Plei nº 23/05 – Dep. Artur Bruno )

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Considera de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão – CCS.

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Marcos César Cals de Oliveira, Presidente, de acordo com o art. 65, §

3

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão - CCS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Soares Bulcão, 1565, apt°. 105 – São Gerardo, Fortaleza-CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1.° de agosto de 2005.

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Presidente

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