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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13636, de 2005

Nº 13636/2005

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(Proj. Lei nº 03/05 – TCM)

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Promove a revisão geral da remuneração dos servidores dos serviços auxiliares do Quadro V – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Ficam reajustados, a partir de 1.º de julho de 2005, os valores dos vencimentos, e representações do pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, na forma dos anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.
Art. 2.
O benefício da pensão por morte e os proventos ficam revisados no mesmo índice aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.
Art. 3.
Ficam reajustados, nos termos do art. 9.° da Lei n.° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, que deu nova redação ao art. 157 da Lei n.° 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o
§ 1º°, da Portaria n.° 822, de 11 de maio de 2005, do Ministério da Previdência Social, os benefícios concedidos pelo Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC, nos casos em que:
Io instituidor da pensão tenha falecido em data igual ou posterior a 1.° de janeiro de 2004;
IIas aposentadorias concedidas a partir de 1.° de janeiro de 2004, cujo beneficiário tenha implementado as condições para aposentadoria a partir desta data, excetuando-se a aposentadoria concedida conforme o art. 6.° da Emenda Constitucional Federal n.° 41, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 4.
Nenhum servidor, ativo e inativo e seus pensionistas, do Quadro V - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, perceberá remuneração inferior a R$ 357,00 (trezentos e cinqüenta e sete reais).
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas, no caso de insuficiência.
Art. 6.
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1.º de julho de 2005.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Tribunal de Contas dos Municípios

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Anexo I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º de de julho de 2005.

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CARGOVENCIMENTO (R$)REPRESENTAÇÃO (222%)
SECRETÁRIO1.123,022.493,11
SUBSECRETÁRIO1.010,722.243,80

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Anexo II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º de de julho de 2005.

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Cargos de Provimento em Comissão

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DENOMINAÇÃO/SÍMBOLOVENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
DNS-1273,952.739,453.013,40
DNS-2183,771.837,722.021,49
DNS-3128,641.286,401.415,04
DAS-190,04900,46990,50
DAS-267,54675,35742,89
DAS-350,65506,49557,14

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Anexo III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º de de julho de 2005.

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REFCARGOS DE CARREIRA
ADOANS
<![if !supportLists]>1. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>188,32239,37
<![if !supportLists]>2. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>188,32251,40
<![if !supportLists]>3. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>188,32263,95
<![if !supportLists]>4. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>188,32277,10
<![if !supportLists]>5. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>188,32290,95
<![if !supportLists]>6. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>188,32305,47
<![if !supportLists]>7. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>188,32320,78
<![if !supportLists]>8. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>188,32336,82
<![if !supportLists]>9. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>188,32353,63
<![if !supportLists]>10. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>188,32371,31
<![if !supportLists]>11. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>188,32389,86
<![if !supportLists]>12. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>192,77409,36
<![if !supportLists]>13. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>196,83429,83
<![if !supportLists]>14. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>201,10451,33
<![if !supportLists]>15. <![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>205,58473,90
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