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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13634, de 2005

Nº 13634/2005

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
A Política Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso consiste na formulação da política do desenvolvimento turístico do Estado voltada para geração de emprego e renda.
Art. 2.
Para o crescimento do turismo que se pretende alcançar, conforme dispõe o caput do art. 1.º, o Poder Executivo estabelecerá normas e diretrizes para os programas governamentais e empreendimentos privados voltados para os idosos.
I políticas públicas, com a finalidade de estimular as empresas ligadas ao turismo no Estado a operar com produtos voltados para as pessoas da terceira idade;

II - geração de emprego e renda em ações que levem ao desenvolvimento econômico de cada região por meio de instrumentos creditícios, observando-se o princípio do desenvolvimento sustentável;

III - estímulo ao ecoturismo em áreas ligadas ao patrimônio histórico e cultural;

IV - realização de campanhas de estímulo junto às áreas ligadas ao turismo, para melhor qualidade de vida da terceira idade, promovendo:

a) a qualificação dos produtos por meio de curso de capacitação e organização empresarial;
b) o planejamento de atividades adequadas aos idosos;
c) a disponibilização de profissionais capacitados nos empreendimentos que visem ao turista idoso;
d) programa que possa reduzir preços de tarifas.
Art. 4.
A implantação de empreendimento ou de serviço voltado ao turismo para o idoso pelas empresas interessadas, dependerá de aprovação previa pelo órgão estadual competente, que poderá exercer incentivos creditícios e priorizar parcerias, de acordo com as normas jurídicas vigentes, junto às empresas, associações, sindicatos e instituições públicas estadual e municipal.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Iniciativa: Deputada Gislaine Landim

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