Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13634, de 2005
Nº 13634/2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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II - geração de emprego e renda em ações que levem ao desenvolvimento econômico de cada região por meio de instrumentos creditícios, observando-se o princípio do desenvolvimento sustentável;
III - estímulo ao ecoturismo em áreas ligadas ao patrimônio histórico e cultural;
IV - realização de campanhas de estímulo junto às áreas ligadas ao turismo, para melhor qualidade de vida da terceira idade, promovendo:
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Deputada Gislaine Landim