Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13633, de 2005
Nº 13633/2005
( Plei nº 6.746/05 – Executivo )
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Acrescenta alínea “e” ao inciso VI, a alínea "n" ao inciso VII e a alínea "i" ao inciso VII-A do art. 123 da Lei n.º 12.670, de 30 de dezembro de 1996, alterada pela Lei n.° 13.418, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe acerca do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“
...
...
... A - ...
...
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PLÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2005.
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Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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Iniciativa: Poder Executivo
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