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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13632, de 2005

Nº 13632/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Plei nº 70/05 – Dep. Gislaine Landim )

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Considera de Utilidade Pública a União Popular pela VidaUPPV, Missão Velha - CE.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

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Art. 1.
Considera de Utilidade de Pública a União Popular pela Vida - UPPV, com sede na Av. José Sobreira da Cruz n.° 1181, cidade de Missão Velha - CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

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