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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13631, de 2005

Nº 13631/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Plei nº 69/05 – Dep. Gislaine Landim )

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Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família – ACOAFA - Missão Velha/CE.

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O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

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Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Assistência à Família – ACOAFA, com sede localizada na Rua João Gonçalves Ribeiro n.° 28, na cidade de Missão Velha/CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 20 de julho de 2005

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

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