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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13630, de 2005

Nº 13630/2005

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LEI N° 13.630 DE 20 07.05 (D.O. DE 20.07.05)

( Plei nº 65/05 – Dep. Téo Menezes )

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ..

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Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Uruburetama como Capital da Banana do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2005

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

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