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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13629, de 2005

Nº 13629/2005

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( Plei nº 64/05 – Dep. Téo Menezes )

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O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Itapajé como a Capital do Bordado no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza,20 de julho de 2005 de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântaral

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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