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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13628, de 2005

Nº 13628/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

( Plei nº 61/05 – Dep. Marcos Cals )

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Denomina Celso Silva Assunção o trecho da CE-350, entre o distrito de Coluna, Município de Horizonte até o entroncamento da CE-040, no Município de Cascavel.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

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Art. 1.
Denomina Celso Silva Assunção o trecho da CE-350, a partir do distrito de Coluna, Município de Horizonte até o entroncamento da CE-040, limites do Município de Cascavel, numa extensão de 14,6 Km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÀCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÀ, em Fortaleza 20 de julho de 2005 da Assembléia

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

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