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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 13626, de 2005

Nº 13626/2005

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( Mens. Nº 6.763/05 – Executivo )

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Altera o art. 51 da Lei n.º 13.297, de 7 de março de 2003, que dispõe sobre o Modelo de Gestão do Poder Executivo, altera a Estrutura da Administração Estadual, promove a Extinção de Cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências.

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O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1.
Fica acrescido ao art. 51 da Lei n.º 13.297, de 7 de março de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação:

“

Art. 51.
.
Parágrafo únicoFica a Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional – SDLR, autorizada a aprovar e executar, diretamente, obras e serviços de engenharia vinculados a planos, programas e projetos habitacionais e de estruturação e requalificação urbana.” (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2005.

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Lúcio Gonçalo de Alcântara

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