Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 13625, de 2005
Nº 13625/2005
( Plei nº 6.757/05 – Executivo )
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Dispõe sobre a cassação da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, de contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na hipótese que especifica.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2005.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Iniciativa: Poder Executivo