Compete à Ouvidoria:Ireceber e encaminhar, para fins de apreciação, sugestões de aprimoramento, reclamações, críticas e elogios sobre serviços prestados pelo Ministério Público do Estado do Ceará;
IIencaminhar as reclamações ao Procurador-geral de Justiça ou ao Corregedor-geral, com vistas a correções, e, quando cabível, para a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos, inspeções e correições;
IIIprestar à sociedade esclarecimentos e informações sobre os serviços desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado do Ceará, encaminhando, quando for o caso, o cidadão ao órgão competente para manifestar a sua reclamação;
IVgarantir a todos os demandantes dos serviços solicitados à Ouvidoria o direito de registro de suas comunicações e de retorno sobre as providências adotadas e os resultados obtidos;
Vsugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços do Ministério Público do Estado do Ceará, com base nas reclamações e representações, prevenindo a reiteração dos problemas detectados;
VIelaborar estudos e pesquisas com base nas sugestões e reclamações apresentadas;
VIIrecomendar a anulação ou correção de atos contrários à Lei ou às regras da boa administração, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes;
VIIIgarantir a todos os demandantes um caráter de discrição e de fidedignidade a que lhe for transmitido;
IXcriar um processo permanente de divulgação do serviço da Ouvidoria junto à sociedade civil cearense, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
Xorganizar e manter atualizado o arquivo da documentação relativa às reclamações, representações e sugestões recebidas;
XIIelaborar, mensalmente, relatório de atividades da Ouvidoria, encaminhando-se ao Procurador-geral de Justiça;
XIIIdesenvolver outras atividades correlatas.